SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
576938-4
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Arquelau Araujo Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Dec 17 17:43:00 BRST 2009
Fonte/Data da Publicação: DJ: 452 Tue Aug 17 00:00:00 BRT 2010

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos em dar provimento ao recurso para caçar a decisão vergastada, julgando improcedente o pedido, nos termos do voto relatado. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABANDONO MORAL. RECUSA DO GENITOR EM ASSUMIR PATERNIDADE, RECONHECIDA SOMENTE EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO FEITA A APÓS A SUA MAIORIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E POR CONSEGUINTE, DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECONHECMENTO. DANOS MORAIS REJEITADOS. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. Firmou o Superior Tribunal de Justiça que "A indenização por dano moral pressupõe a prática de ato ilícito, não rendendo ensejo à aplicabilidade da norma do art. 159 do Código Civil de 1916, abandono afetivo, incapaz de reparação pecuniária" (Resp. n. 757.411/ MG, 4ª turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves de Oliveira, unânime, DJU de 29.11.2995) Recurso especial não conhecido" (Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 28/04/2009, v.u.).