SELEÇÃO DE DECISÕES

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  • 19/06/2013 15:40:56 - JUNTADA DE ACÓRDÃO
Processo:
0019124-23.2011.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Jun 18 00:00:00 BRT 2013
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 19 00:00:00 BRT 2013

Ementa

RECURSO INOMINADO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – SEGURO VIAGEM – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE TURISMO – PACOTE DE TURISMO PARA O EXTERIOR – NEVASCA - CANCELAMENTO DE VOO – RECUSA DA SEGURADO E DA AGÊNCIA DE VIAGEM EM ASSISTIR OS CONSUMIDORES – DESCASO – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NEGADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – DANO MATERIAL COMPROVADO EM PARTE – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM MAJORADO PARA R$4.000,00 PARA CADA AUTOR, TOTALIZANDO R$8.000,00 – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMDA. Recurso dos autores conhecidos e parcialmente providos. Recurso do réu conhecido e desprovido. Ante o exposto, esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo autor e CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo réu, nos exatos termos deste vot