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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003731-34.2011.8.16.0119
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonardo Luiz Selbach
Juiz de Direito de Comarca de Entrância Intermediária
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Nova Esperança
Data do Julgamento: Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2015
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2015

Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO MOMENTO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INOCORRENCIA. POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Diante do exposto, resolve esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos exatos termos do vot