SELEÇÃO DE DECISÕES

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    Processo:
    0003874-28.2013.8.16.0030
    (Acórdão)
    Segredo de Justiça: Não
    Relator(a): Manuela Tallão Benke
    Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
    Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
    Comarca: Foz do Iguaçu
    Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2015
    Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 21 00:00:00 BRT 2015

    Ementa

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS RECORRENTES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PROPRIETÁRIA DA BANDEIRA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. VALOR DIVERGENTE DO CONTRATO COBRADO NAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA DE JUROS NA FATURA DO CARTÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR ARBITRADO QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Ante o exposto, esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos recursos, nos termos do vot