SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001504-80.2010.8.16.0095
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Oswaldo Soares Neto
Juiz de Direito de Comarca de Entrância Final
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Wed Oct 14 00:00:00 BRT 2015
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 14 00:00:00 BRT 2015

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001504-80.2010.8.16.0095 Recurso: 0001504-80.2010.8.16.0095 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Correção Monetária Recorrente(s): NABY ELIAS HAGY (CPF/CNPJ: 242.577.459-91) Barão do Rio Branco, 950 - Vila Diva - RIO AZUL/PR Recorrido(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 01.701.201/0001-89) XV de Novembro, 490 - IRATI/PR - CEP: 845000 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte recorrente protocolizou petição em sede recursal (mov. 9.1. ) requerendo a desistência do Recurso Inominado interposto. 2. Levando-se em consideração o disposto no artigo 501, do CPC, homologo a desistência requerida. 3. Como consequência, não há condenação em honorários advocatícios (art. 55, LJE). 4. À secretaria para que, oportunamente, cerifique o trânsito em julgado, retornando os autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. 5. Custas nos termos da Lei Estadual nº 18.413/2014. 6. Intimem-se. Curitiba, 14 de outubro de 2015. Oswaldo Soares Neto Juiz Recursal