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Processo:
0001504-80.2010.8.16.0095
(Decisão monocrática)
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Segredo de Justiça:
Não |
Relator(a):
Oswaldo Soares Neto Juiz de Direito de Comarca de Entrância Final
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Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal |
Comarca:
Irati |
Data do Julgamento:
Wed Oct 14 00:00:00 BRT 2015
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Fonte/Data da Publicação:
Wed Oct 14 00:00:00 BRT 2015 |
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0001504-80.2010.8.16.0095
Recurso: 0001504-80.2010.8.16.0095
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Correção Monetária
Recorrente(s):
NABY ELIAS HAGY (CPF/CNPJ: 242.577.459-91)
Barão do Rio Branco, 950 - Vila Diva - RIO AZUL/PR
Recorrido(s):
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ:
01.701.201/0001-89)
XV de Novembro, 490 - IRATI/PR - CEP: 845000
1. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte recorrente protocolizou petição em sede
recursal (mov. 9.1. ) requerendo a desistência do Recurso Inominado interposto.
2. Levando-se em consideração o disposto no artigo 501, do CPC, homologo a desistência
requerida.
3. Como consequência, não há condenação em honorários advocatícios (art. 55, LJE).
4. À secretaria para que, oportunamente, cerifique o trânsito em julgado, retornando os autos
ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito.
5. Custas nos termos da Lei Estadual nº 18.413/2014.
6. Intimem-se.
Curitiba, 14 de outubro de 2015.
Oswaldo Soares Neto
Juiz Recursal
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001504-80.2010.8.16.0095 - Irati - Rel.: JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL OSWALDO SOARES NETO - J. 14.10.2015)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001504-80.2010.8.16.0095 Recurso: 0001504-80.2010.8.16.0095 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Correção Monetária Recorrente(s): NABY ELIAS HAGY (CPF/CNPJ: 242.577.459-91) Barão do Rio Branco, 950 - Vila Diva - RIO AZUL/PR Recorrido(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 01.701.201/0001-89) XV de Novembro, 490 - IRATI/PR - CEP: 845000 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte recorrente protocolizou petição em sede recursal (mov. 9.1. ) requerendo a desistência do Recurso Inominado interposto. 2. Levando-se em consideração o disposto no artigo 501, do CPC, homologo a desistência requerida. 3. Como consequência, não há condenação em honorários advocatícios (art. 55, LJE). 4. À secretaria para que, oportunamente, cerifique o trânsito em julgado, retornando os autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. 5. Custas nos termos da Lei Estadual nº 18.413/2014. 6. Intimem-se. Curitiba, 14 de outubro de 2015. Oswaldo Soares Neto Juiz Recursal
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