SELEÇÃO DE DECISÕES

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    Processo:
    0006380-96.2014.8.16.0173
    (Acórdão)
    Segredo de Justiça: Não
    Relator(a): Renata Ribeiro Bau
    Juíza de Direito de Comarca de Entrância Final
    Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
    Comarca: Umuarama
    Data do Julgamento: Thu Jan 29 00:00:00 BRST 2015
    Fonte/Data da Publicação:  Fri Jan 30 00:00:00 BRST 2015

    Ementa

    CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. VENDA DE PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. CANELONI COM PRESENÇA DE CARUNCHOS (PEQUENOS INSETOS). INAPLICABILIDADE ENUNCIADO 8.2 DAS TURMAS RECURSAIS. AUTORES NÃO INGERIRAM O ALIMENTO. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL. DANO MORAL NÃO CONSTATADO. SENTENÇA MANTID ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. , decidem os Juízes Integrantes da 1ª Turma Recursal Juizados Especiais do Estado do Paraná, conhecer do recurso, e no mérito, negar-lhe provimento, nos exatos termos do vot