SELEÇÃO DE DECISÕES

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    Processo:
    0000395-19.2013.8.16.0065
    (Acórdão)
    Segredo de Justiça: Não
    Relator(a): Marcelo de Resende Castanho
    Juiz de Direito de Comarca de Entrância Final
    Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
    Comarca: Catanduvas
    Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2015
    Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2015

    Ementa

    RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – VEÍCULO ADQUIRIDO EM LEILÃO – IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA – IPVA/2006 INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA – RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO À ÉPOCA – DANO MATERIAL – DANO MORAL CONFIGURADO – MINORAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM ARBITRADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) - SENTENÇA MANTIDA. 4 Diante do exposto, resolve esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento, nos exatos termos do vot