SELEÇÃO DE DECISÕES

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    Processo:
    0003708-71.2014.8.16.0026
    (Acórdão)
    Segredo de Justiça: Não
    Relator(a): Renata Ribeiro Bau
    Juíza de Direito de Comarca de Entrância Final
    Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
    Comarca: Campo Largo
    Data do Julgamento: Tue May 12 00:00:00 BRT 2015
    Fonte/Data da Publicação:  Thu May 14 00:00:00 BRT 2015

    Ementa

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE FOI IMPEDIDO DE ACOMPANHAR O PARTO DO SEU FILHO. PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUTORA QUE NÃO TEVE ASSEGURADO O DIREITO A ACOMPANHANTE DURANTE O PERÍODO DE PÓS-PARTO IMEDIATO. VIOLAÇÃO À LEI Nº 11.108/2005. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. , decidem os Juízes Integrantes da 1ª Turma Recursal Juizados Especiais do Estado do Paraná, conhecer do recurso, e no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do vot