SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

327ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento  Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002260-05.2015.8.16.0034
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vivian Cristiane Eisenberg de Almeida Sobreiro
Juíza de Direito Substituto
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Piraquara
Data do Julgamento: Thu Aug 27 00:00:00 BRT 2015
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 27 00:00:00 BRT 2015

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL EM REGIME DE EXCEÇÃO - DECRETO JUDICIÁRIO N° 103-DM - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002260-05.2015.8.16.0034 Recurso: 0002260-05.2015.8.16.0034 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Espécies de Contratos Recorrente(s): OI S.A. Recorrido(s): Valdir Guterville 1.No mov. 16.1 as partes celebraram acordo, requerendo sua homologação. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, e por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo. Determino a baixa dos autos à Comarca de origem para cumprimento das formalidades legais e baixas de eventuais constrições. Em seguida, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 2.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 27 de Agosto de 2015. Vivian Cristiane Eisenberg de Almeida Sobreiro Magistrada