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Processo:
0002260-05.2015.8.16.0034
(Decisão monocrática)
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Segredo de Justiça:
Não |
Relator(a):
Vivian Cristiane Eisenberg de Almeida Sobreiro Juíza de Direito Substituto
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Órgão Julgador:
3ª Turma Recursal |
Comarca:
Piraquara |
Data do Julgamento:
Thu Aug 27 00:00:00 BRT 2015
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Fonte/Data da Publicação:
Thu Aug 27 00:00:00 BRT 2015 |
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
3ª TURMA RECURSAL EM REGIME DE EXCEÇÃO - DECRETO
JUDICIÁRIO N° 103-DM - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0002260-05.2015.8.16.0034
Recurso: 0002260-05.2015.8.16.0034
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Espécies de Contratos
Recorrente(s): OI S.A.
Recorrido(s): Valdir Guterville
1.No mov. 16.1 as partes celebraram acordo, requerendo sua homologação.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta seus jurídicos
e legais efeitos, e por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 269, inciso III do
Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo.
Determino a baixa dos autos à Comarca de origem para cumprimento das formalidades legais e
baixas de eventuais constrições. Em seguida, arquivem-se os autos, cumprindo-se as
determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
2.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Curitiba, 27 de Agosto de 2015.
Vivian Cristiane Eisenberg de Almeida Sobreiro
Magistrada
(TJPR - 3ª Turma Recursal - 0002260-05.2015.8.16.0034 - Piraquara - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO VIVIAN CRISTIANE EISENBERG DE ALMEIDA SOBREIRO - J. 27.08.2015)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL EM REGIME DE EXCEÇÃO - DECRETO JUDICIÁRIO N° 103-DM - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002260-05.2015.8.16.0034 Recurso: 0002260-05.2015.8.16.0034 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Espécies de Contratos Recorrente(s): OI S.A. Recorrido(s): Valdir Guterville 1.No mov. 16.1 as partes celebraram acordo, requerendo sua homologação. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, e por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo. Determino a baixa dos autos à Comarca de origem para cumprimento das formalidades legais e baixas de eventuais constrições. Em seguida, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 2.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 27 de Agosto de 2015. Vivian Cristiane Eisenberg de Almeida Sobreiro Magistrada
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