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    Processo:
    0003026-06.2015.8.16.0019
    (Acórdão)
    Segredo de Justiça: Não
    Relator(a): Marcelo de Resende Castanho
    Juiz de Direito de Comarca de Entrância Final
    Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
    Comarca: Ponta Grossa
    Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2015
    Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 18 00:00:00 BRT 2015

    Ementa

    RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM – TERMO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO – DÉBITO INEXISTENTE – COBRANÇA INDEVIDA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM ARBITRADO EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) – SENTENÇA REFORMADA. , resolve esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, dar- lhe provimento, nos exatos termos do vot