Integra do Acórdão
|
Ementa pré-formatada para citação
|
Carregar documento
|
Imprimir/salvar
(selecionar) |
|
Processo:
0045504-25.2015.8.16.0182 0015117-95.2013.8.16.0182Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Decisão monocrática)
|
Segredo de Justiça:
Não |
Relator(a):
Leo Henrique Furtado Araujo Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
|
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal |
Comarca:
Curitiba |
Data do Julgamento:
Thu Aug 25 00:00:00 BRT 2016
|
Fonte/Data da Publicação:
Thu Aug 25 00:00:00 BRT 2016 |
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL - PROJUDI
Rua Mauá , 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0015117-95.2013.8.16.0182
Recurso: 0015117-95.2013.8.16.0182 RecIno 1
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Corretagem
Recorrente(s):
LPS SUL- CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA (CPF/CNPJ:
08.818.391/0002-49)
Avenida Iguaçu, 2180 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-030 -
Telefone: 31110777
GAFISA S/A (CPF/CNPJ: 01.545.826/0001-07)
Rua Euzébio da Motta, 87 Ap 61 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP:
80.530-260
Recorrido(s):
GUILHERME RAFAEL RAICOSKI (CPF/CNPJ: 053.374.589-65)
Avenida Silva Jardim, 3677 Ap 81 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP:
80.240-021
Ricardo Lombardi Thuronyi (CPF/CNPJ: 052.983.279-82)
AV DAS NACOES UNIDAS , 8501 - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.425-070
Considerando que os autores/recorridos mesmo devidamente intimados
(por duas oportunidades) não manifestaram interesse no prosseguimento da demanda em relação à
recorrente LPS Sul, reputo que houve renúncia à pretensão formulada na ação e, em razão disso, julgo
extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "c" do CPC.
Intimem-se.
Curitiba, 25 de agosto de 2016.
Leo Henrique Furtado Araújo
Juiz Recursal
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0045504-25.2015.8.16.0182 [0015117-95.2013.8.16.0182/1] - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 25.08.2016)
|
Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL - PROJUDI Rua Mauá , 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0015117-95.2013.8.16.0182 Recurso: 0015117-95.2013.8.16.0182 RecIno 1 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Corretagem Recorrente(s): LPS SUL- CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA (CPF/CNPJ: 08.818.391/0002-49) Avenida Iguaçu, 2180 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-030 - Telefone: 31110777 GAFISA S/A (CPF/CNPJ: 01.545.826/0001-07) Rua Euzébio da Motta, 87 Ap 61 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-260 Recorrido(s): GUILHERME RAFAEL RAICOSKI (CPF/CNPJ: 053.374.589-65) Avenida Silva Jardim, 3677 Ap 81 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-021 Ricardo Lombardi Thuronyi (CPF/CNPJ: 052.983.279-82) AV DAS NACOES UNIDAS , 8501 - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.425-070 Considerando que os autores/recorridos mesmo devidamente intimados (por duas oportunidades) não manifestaram interesse no prosseguimento da demanda em relação à recorrente LPS Sul, reputo que houve renúncia à pretensão formulada na ação e, em razão disso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "c" do CPC. Intimem-se. Curitiba, 25 de agosto de 2016. Leo Henrique Furtado Araújo Juiz Recursal
|
1 registro(s) encontrado(s), exibindo de 1 até 1
|