SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0045504-25.2015.8.16.0182
0015117-95.2013.8.16.0182Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leo Henrique Furtado Araujo
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Aug 25 00:00:00 BRT 2016
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 25 00:00:00 BRT 2016

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL - PROJUDI Rua Mauá , 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0015117-95.2013.8.16.0182 Recurso: 0015117-95.2013.8.16.0182 RecIno 1 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Corretagem Recorrente(s): LPS SUL- CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA (CPF/CNPJ: 08.818.391/0002-49) Avenida Iguaçu, 2180 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-030 - Telefone: 31110777 GAFISA S/A (CPF/CNPJ: 01.545.826/0001-07) Rua Euzébio da Motta, 87 Ap 61 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-260 Recorrido(s): GUILHERME RAFAEL RAICOSKI (CPF/CNPJ: 053.374.589-65) Avenida Silva Jardim, 3677 Ap 81 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-021 Ricardo Lombardi Thuronyi (CPF/CNPJ: 052.983.279-82) AV DAS NACOES UNIDAS , 8501 - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.425-070 Considerando que os autores/recorridos mesmo devidamente intimados (por duas oportunidades) não manifestaram interesse no prosseguimento da demanda em relação à recorrente LPS Sul, reputo que houve renúncia à pretensão formulada na ação e, em razão disso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "c" do CPC. Intimem-se. Curitiba, 25 de agosto de 2016. Leo Henrique Furtado Araújo Juiz Recursal