SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0035392-98.2015.8.16.0019
0011421-21.2014.8.16.0019Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pamela Dalle Grave Flores Paganini
Juíza de Direito Substituto
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Wed Feb 17 00:00:00 BRST 2016
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 17 00:00:00 BRST 2016

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL - PROJUDI Rua Mauá , 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0011421-21.2014.8.16.0019 Recurso: 0011421-21.2014.8.16.0019 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Embargante(s): CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS PONTAGROSSENSE LTDA (CPF/CNPJ: 08.931.633/0001-25) RUA BALDUINO TAQUES , 1600 - CENTRO - PONTA GROSSA/PR Embargado(s): LILA TERNOSKI (CPF/CNPJ: 927.247.289-04) RUA URSA MAIOR, S/N Q3 L69 ESTRELA DO NORTE - CHAPADA - PONTA GROSSA/PR Em petição juntada ao sistema PROJUDI (evento 4.1) consta acordo celebrado entre as partes envolvidas no litígio. Sendo assim, homologo o acordo entabulado e, por consequência, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 269, inciso III, do código de processo civil, restando prejudicada a análise dos Embargos de Declaração opostos. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, restitua-se o feito à origem. Curitiba, 17 de fevereiro de 2016. Pamela Dalle Grave Flores Juíza Recursal