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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006565-80.2015.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Liana de Oliveira
Juíza de Direito de Comarca de Entrância Final
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Fri May 20 00:00:00 BRT 2016
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 20 00:00:00 BRT 2016

Ementa

Pelo acima exposto, impõe-se o desprovimento do recurso na parte em que pleiteia o arbitramento de danos morais, por ser manifestamente improcedente nesse ponto, em razão da conformidade do julgamento monocrático com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná, Superior Tribunal de Justiça e desta Turma Recursal; e o seu provimento tocante à declaração de invalidade dos serviços mencionados na inicial e repetição de indébito, qual deverá incidir em dobro, sobre os valores cobrados pelos serviços declarados ilegais, pelo período não prescrito de cinco anos requerido na inicial, valores estes a serem apurados, quando caberá à reclamada proceder a exibição das faturas relativas ao período. Diante do exposto, ao recurso, para o fim deDOU PROVIMENTO PARCIAL declarar a nulidade dos serviços denominados "PA154 AS