SELEÇÃO DE DECISÕES

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    Processo:
    0004160-48.2015.8.16.0058
    (Acórdão)
    Segredo de Justiça: Não
    Relator(a): Marco Vinicius Schiebel
    Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
    Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
    Comarca: Campo Mourão
    Data do Julgamento: Mon Apr 18 00:00:00 BRT 2016
    Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 20 00:00:00 BRT 2016

    Ementa

    EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE – NOTIFICAÇÃO – PRAZO INSUFICIENTE – DESCASO COM O CONSUMIDOR – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM ARBITRADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) – ÍNFIMO – MAJORADO PARA R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 12.13 “A” DA TRU/PR – SENTENÇA MANTIDA. Recurso do Réu conhecido e desprovido. Recurso do Autora conhecido e provido. , resolve esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento ao recurso da autora e negar provimento ao recurso do réu, nos exatos termos do vot