SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0082475-91.2016.8.16.0014
0055107-78.2014.8.16.0014Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Sep 06 00:00:00 BRT 2016
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 14 00:00:00 BRT 2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NULIDADE DO JULGADO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TESE AFASTADA. ARTIGO 489, §1º NO NCPC. APLICAÇÃO COM RESSALVAS À LEI 9.099/95. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA E OBJETIVA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. MERO INCONFORMISMO. Embargos conhecidos e rejeitados. Ante o exposto, esta 1ª Turma Recursal resolve, por unanimidade dos votos, em relação aos embargos de declaraçaõ interpostos por Transmilk Transportadora de Leite Ltda - ME e TRANS