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Processo:
0001904-42.2018.8.16.0151 0001319-58.2016.8.16.0151Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Decisão monocrática)
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Segredo de Justiça:
Não |
Relator(a):
James Hamilton de Oliveira Macedo Juiz de Direito de Comarca de Entrância Final
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Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal |
Comarca:
Santa Izabel do Ivaí |
Data do Julgamento:
Tue Jul 03 00:00:00 BRT 2018
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Fonte/Data da Publicação:
Tue Jul 03 00:00:00 BRT 2018 |
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3210-7003/7573
Autos nº. 0001319-58.2016.8.16.0151/3
Vistos, etc.
Considerando a petição anexada à mov. 4.1, homologo o pedido de desistência e dou por extinto o presente procedimento
recursal.
Determino a baixa dos autos ao Juízo de Origem, para os devidos fins.
Intimações e providências necessárias.
Curitiba, 03 de julho de 2018.
James Hamilton de Oliveira Macedo
Juiz
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001904-42.2018.8.16.0151 [0001319-58.2016.8.16.0151/3] - Santa Izabel do Ivaí - Rel.: JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL JAMES HAMILTON DE OLIVEIRA MACEDO - J. 03.07.2018)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 Autos nº. 0001319-58.2016.8.16.0151/3 Vistos, etc. Considerando a petição anexada à mov. 4.1, homologo o pedido de desistência e dou por extinto o presente procedimento recursal. Determino a baixa dos autos ao Juízo de Origem, para os devidos fins. Intimações e providências necessárias. Curitiba, 03 de julho de 2018. James Hamilton de Oliveira Macedo Juiz
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