SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001904-42.2018.8.16.0151
0001319-58.2016.8.16.0151Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): James Hamilton de Oliveira Macedo
Juiz de Direito de Comarca de Entrância Final
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Santa Izabel do Ivaí
Data do Julgamento: Tue Jul 03 00:00:00 BRT 2018
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 03 00:00:00 BRT 2018

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 Autos nº. 0001319-58.2016.8.16.0151/3 Vistos, etc. Considerando a petição anexada à mov. 4.1, homologo o pedido de desistência e dou por extinto o presente procedimento recursal. Determino a baixa dos autos ao Juízo de Origem, para os devidos fins. Intimações e providências necessárias. Curitiba, 03 de julho de 2018. James Hamilton de Oliveira Macedo Juiz