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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036976-94.2018.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jun 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jun 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS INOMINADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. NULIDADE DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. LIMITE DE 24 MESES PARA CONTRATAÇÕES. INTERVALO MÍNIMO DE 6 MESES ENTRE AS CONTRATAÇÕES DESRESPEITADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PELA TAXA REFERENCIAL - TR ATÉ A EC 113/2021 E, APÓS, PELA TAXA SELIC. RECURSO DO ESTADO DO PARANÁ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Recursos Inominados interpostos em face da sentença de procedência dos pedidos iniciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se são nulas as contratações temporárias realizadas, em razão da ausência de caracterização da necessidade temporária de excepcional interesse público e do descumprimento dos prazos legais estabelecidos para tais contratações.III. Razões de decidir3. O réu não demonstrou que as contratações atenderam aos requisitos legais para a validade das contratações temporárias.4. As contratações na mesma escola ultrapassaram o limite legal de 24 meses e não respeitaram o intervalo mínimo de 6 meses entre elas.5. A declaração de nulidade das contratações é necessária devido à ausência de caracterização da necessidade temporária de excepcional interesse público.IV. Dispositivo e tese6. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido; recurso do Estado do Paraná conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: A contratação temporária de servidores públicos deve observar os requisitos de excepcional interesse público, necessidade temporária e limite máximo de 24 meses, sendo nula a contratação que ultrapassar esse prazo.