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Processo:
0081311-23.2018.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Mar 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 29 00:00:00 BRT 2025

Ementa

RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. HORAS EXTRAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA. PRELIMINAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA AFASTADA.  AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO A INCIDÊNCIA DE VERBAS INDENIZATÓRIAS NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO.  É FIXO O DIVISOR (150) A SER UTILIZADO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DOS SERVIDORES DE LONDRINA SUJEITOS AO REGIME REGULAR DE 30 HORAS SEMANAIS. IRDR 21 DESTE E. TJPR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando o pagamento de horas extras a servidor público do município de Londrina.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar o divisor a ser aplicado no cálculo de horas extras.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O E. TJPR firmou a seguinte tese no julgamento do IRDR 21: a) é fixo o divisor (150) a ser utilizado no cálculo das horas extras dos servidores de Londrina sujeitos ao regime regular de 30 horas semanais;b) a base de cálculo das horas extras é a remuneração do servidor, incluindo as vantagens pecuniárias permanentes e temporárias, salvo as de cunho indenizatório e as expressamente excluídas por lei;c) à luz da legislação municipal pertinente, há reflexo das horas extras no valor devido a título de abono natalino e não há no tocante às férias e seu respectivo adicional. 4. Desse modo, aplica-se o entendimento firmado pelo E. TJPR, sendo utilizado o divisor fixo 150 ao servidor que labora no regime de 30 horas semanais.5. Esse entendimento está em consonância com o IRDR 21 do TJPR.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.