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Processo:
0001406-95.2019.8.16.0090
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Ibiporã
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. MATÉRIA BANCÁRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EXCESSIVA EM FILA DE BANCO. TESE DO STJ (TEMA 1156) CONSIDERADA, MAS SITUAÇÃO EXCEPCIONAL RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido.