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Processo:
0045144-22.2017.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Manuela Tallão Benke
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 04 00:00:00 BRT 2020
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 06 00:00:00 BRT 2020

Ementa

EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMENTÁRIO OFENSIVO ACERCA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO RECLAMANTE EM GRUPO DE FACEBOOK. COMENTÁRIO REFERENTE À REALIZAÇÃO DE PARTO EMERGENCIAL DA RECORRENTE. RECLAMADA QUE ALEGA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DOS AUTOS QUE EXIGEM CONHECIMENTO TÉCNICO E ESPECIALIZADO. NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA. PROVA COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Existe controvérsia recursal acerca da necessidade ou não de realização de perícia para solucionar a lide em que o requerente pretende indenização por danos morais em virtude de comentário depreciativo realizado em grupo de facebook, acerca de sua atuação profissional como médico obstetra. 2. Muito embora devidamente instruído o processo com diversos documentos, o Juízo não detém conhecimento técnico e especializado suficiente para analisar se houve uma falha na prestação do serviço e se ocorreu a alegada violência obstétrica, com emprego de técnicas ultrapassadas. Sendo assim, revela-se imprescindível a realização de perícia, a qual pode ser realizada através de toda a documentação juntada aos autos e da oitiva dos depoimentos prestados.3. Note-se que para a adequada solução da lide faz-se necessário determinar se a conduta adota pelo reclamante e os meios técnicos utilizados durante o parto foram adequados, considerando as circunstâncias em que se encontravam a gestante e o feto e tendo em vista a alegação de que as manobras adotadas são ultrapassadas (cf. documento de evento 19.2 dos autos de origem). 4. Logo, ante a necessidade de prova complexa, tem-se que o Juizado Especial é incompetente para julgamento da demanda, tornando-se necessária a anulação da sentença e extinção do feito sem julgamento do mérito.