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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004091-34.2019.8.16.0039
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Andirá
Data do Julgamento: Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Recurso inominado. Direito administrativo e direito do trabalho. Nulidade de contratações temporárias e direito ao fgts. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto em face da sentença de parcial procedência dos pedidos inicias, para o fim de declarar a nulidade de contratações temporárias realizadas, fundamentando-se na ausência de intervalo superior a seis meses entre as contratações e na descaracterização da natureza temporária do serviço, além de requerer o pagamento de valores referentes ao FGTS durante o período das contratações.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as contratações temporárias realizadas pelo Recorrente foram legais e se a nulidade dos contratos gera direito ao recebimento dos valores referentes ao FGTS pela recorrida.III. Razões de decidir3. As contratações temporárias realizadas pelo Recorrente não atenderam aos requisitos legais para sua validade, pois não houve intervalo superior a 6 meses entre as contratações de 2014 a 2018.4. A ausência de configuração da necessidade temporária de excepcional interesse público descaracteriza a natureza temporária das contratações.5. A Autora possui direito ao recebimento dos valores referentes ao FGTS durante o período das contratações nulas conforme jurisprudência do STF e do STJ.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.