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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004766-43.2020.8.16.0174
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Fri Mar 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CRUZ MACHADO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado contra a sentença que julgou procedente a pretensão autoral, condenando o município, ora Recorrente, ao pagamento das horas extras a serem calculadas com base na remuneração total do servidor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão é se a expressão “hora normal” do art. 69 da Lei Municipal nº 01/2006 do município de Cruz Machado compreende a remuneração integral do servidor ou apenas o vencimento básico, bem como se, caso considerada a remuneração como base de cálculo, tal cômputo acarretaria em efeito cascata vedado pelo art. 37, XIV, da CRFB/88III. RAZÃO DE DECIDIR3. Considerando a Determinação nº 15/2018 expedida pelo prefeito municipal de Cruz Machado, houve reconhecimento tácito de que a expressão “hora normal” deve corresponder à totalidade da remuneração do servidor, inclusive apoiada na redação da Súmula Vinculante nº 16.4. Uma vez reconhecida a pretensão autoral de forma administrativa, ainda que sem efeitos retroativos, não poderia o município se opor a         efetuar o pagamento naqueles moldes, por vedação da conduta contraditória (venire contra factum proprium). Precedente do E. TJPR (TJPR - 2ª Câmara Cível - 0008118-77.2018.8.16.0174 - União da Vitória -  Rel.: DESEMBARGADOR STEWALT CAMARGO FILHO -  J. 10.08.2020).5. Não há de se falar em efeito cascata, tendo em vista que o pagamento das horas extras possui natureza de adicional, sendo diretamente incorporado aos vencimentos do servidor, vide art. 59, §2º, da Lei Municipal 01/2006.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.