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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000121-37.2021.8.16.0142
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Villela de Biassio
Juíza de Direito Substituto
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Rebouças
Data do Julgamento: Fri Feb 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.  QUEIMA DE APARELHO ELETRÔNICO POR OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MATERIAIS RECONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. MEROS TRANSTORNOS DO COTIDIANO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Configura-se a responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica em caso de falha na prestação de serviço que cause danos materiais, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição Federal.2. A reparação por danos morais exige demonstração de abalo significativo aos direitos da personalidade, sendo insuficientes meros aborrecimentos ou contratempos.3. No caso concreto, a oscilação de energia elétrica, ainda que tenha causado a queima de equipamento essencial à atividade do autor, não teve gravidade suficiente para configurar dano moral, tratando-se de mero transtorno cotidiano.4. Sentença que reconheceu os danos materiais e afastou os danos morais mantida por seus próprios fundamentos.