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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038891-76.2021.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO ESTADO DO PARANÁ. NULIDADE DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) NA CORREÇÃO DOS VALORES DO FGTS ATÉ O ADVENTO DA EC 113/2021, A PARTIR DA QUAL TEM APLICAÇÃO A TAXA SELIC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.  I. Caso em exame  1. Recurso Inominado visando à reforma de sentença de procedência dos pedidos de nulidade de contratos temporários firmados entre o Estado do Paraná e o autor.  II. Questão em discussão  2. A questão em discussão consiste em definir se a Taxa Referencial - TR deve ser aplicada como índice de correção monetária dos valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.  III. Razões de decidir  3. O acórdão foi omisso quanto ao pedido de aplicação da TR como índice de correção monetária.  4. A aplicação da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS é válida, conforme reconhecido pelo STF e STJ.  5. A partir da EC n. 113/2021 aplica-se a Taxa SELIC para atualização monetária, mas a TR deve ser utilizada até essa data.  6. Deve ser afastada a condenação em honorários advocatícios em desfavor do Estado do Paraná, devido ao parcial êxito recursal.  IV. Dispositivo e tese  7. Recurso conhecido e parcialmente provido.  Tese de julgamento: A aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS é válida até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021 que estabelece a Taxa SELIC como índice a partir de 09 de dezembro de 2021.