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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057915-12.2021.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE OPERACIONAL. AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU A EXPOSIÇÃO DO AGENTE A CONDIÇÕES INSALUBRES. SUSPENSÃO INDEVIDA DO PAGAMENTO DO ADICIONAL. CONTINUIDADE DO SERVIÇO INSALUBRE COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência da pretensão de servidora pública municipal, condenando o Município à implementação do adicional de insalubridade em grau médio sobre sua remuneração, além do pagamento retroativo das verbas referentes ao período de fevereiro de 2020 até o término de suas atividades laborativas, em razão da exposição a condições insalubres no exercício de suas funções na maternidade municipal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devido o pagamento do adicional de insalubridade a servidora pública municipal, considerando a exposição a agentes biológicos e a interrupção indevida do pagamento desse adicional pela Autarquia Municipal de Saúde de Londrina.III. Razões de decidir3. O laudo pericial constatou a exposição da servidora a condições insalubres, o que justifica o pagamento do adicional de insalubridade.4. A suspensão do pagamento do adicional foi indevida, pois não houve justificativa por parte do Município.5. A continuidade do serviço insalubre até a aposentadoria da servidora foi comprovada.6. A alegação do Recorrente de que o laudo não reflete a realidade do ambiente de trabalho não foi sustentada por provas sólidas.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É devido o pagamento do adicional de insalubridade a servidores públicos que exercem atividades em condições insalubres, independentemente da exposição permanente a agentes nocivos, desde que comprovada a insalubridade por laudo técnico adequado.