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Processo:
0050733-38.2022.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) do Processo: Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Jul 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS JUNTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. LIMITE DE 24 MESES PARA AS CONTRATAÇÕES. INTERVALO MÍNIMO DE 6 MESES ENTRE CONTRATAÇÕES NÃO OBSERVADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado Cível visando à reforma de sentença de improcedência dos pedidos de nulidade de contratos temporários firmados entre o Estado do Paraná e o autor.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se são nulas as contratações temporárias realizadas pelo Estado do Paraná em razão da ausência de caracterização da necessidade temporária de excepcional interesse público e do descumprimento dos prazos legais estabelecidos para tais contratações.III. Razões de decidir3. O Estado do Paraná não demonstrou que as contratações atenderam aos requisitos legais para a validade das contratações temporárias, exceto no período entre 2021 e 2022.4. As demais contratações ultrapassaram o limite legal de 24 meses e não respeitaram o intervalo mínimo de 6 meses entre elas.5. A declaração de nulidade das contratações é necessária devido à ausência de caracterização da necessidade temporária de excepcional interesse público.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: A contratação temporária de servidores públicos deve observar os requisitos de excepcional interesse público, necessidade temporária e limite máximo de 24 meses, sendo nula a contratação que ultrapassar esse prazo ou que não demonstre a excepcionalidade da situação.