SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001700-60.2022.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Villela de Biassio
Juíza de Direito Substituto
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Jan 23 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jan 23 00:00:00 BRT 2024

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001700-60.2022.8.16.0182 Recurso: 0001700-60.2022.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Remoção Recorrente(s): ESTADO DO PARANÁ Recorrido(s): GUILHERME JUNIOR DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado em que o Recorrente apresentou pedido de desistência (mov. 23.1). Considerando que o pedido de desistência precede o julgamento do feito, passo à sua análise. Assim sendo, diante do pedido retro, HOMOLOGO o requerimento de desistência do recurso interposto, nos termos do artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito. Dê-se ciência ao Juízo de origem e, oportunamente, baixem-se os autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, em interpretação a contrário sensu do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95, visto que somente há que se falar em condenação nos casos de desprovimento do recurso, o que não é o caso, tendo em vista que sequer houve apreciação do mérito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 22 de janeiro de 2024. Vanessa Villela De Biassio Juíza de Direito Substituta