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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004251-72.2022.8.16.0130
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Sun Apr 06 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA COPEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso interposto pela Copel contra sentença que declarou a inexigibilidade de débito decorrente de suposta irregularidade no medidor de energia elétrica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os Juizados Especiais Cíveis são competentes para julgar o feito, dada a alegada necessidade de prova complexa; (ii) estabelecer se a cobrança do débito é exigível, considerando a ausência de proveito econômico pela parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. É assente a jurisprudência no sentido de que a simples afirmação da necessidade de realização de perícia técnica não se mostra suficiente para afastar a competência dos Juizados Especiais. Ademais, a sua realização se mostra despicienda, pois o próprio Juízo de origem entendeu que não houve irregularidade no procedimento administrativo de averiguação do medidor realizada pela recorrente.4. Ainda que incialmente tenha sido constatada irregularidade no medidor de energia da unidade consumidora consistente na ruptura de lacres na tampa principal e falha no registro de consumo, depreende-se que não houve alteração significativa no consumo de energia elétrica após a troca do medidor apontado como defeituoso, indicando ausência de proveito econômico pela parte autora e tornando inexigível, portanto, o débito cobrado pela prestadora do serviço.IV. DISPOSITIVO5. Recurso conhecido e não provido.