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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002246-87.2022.8.16.0159
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: São Miguel do Iguaçu
Data do Julgamento: Tue Jul 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa:  AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO CONDENATÓRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE BASE DE CÁLCULO DIVERSA PARA O ADICIONAL DE 30% RELATIVO AO CARGO DE INSPETOR. IMPOSSIBILIDADE. ADICIONAL QUE INCIDE SOBRE A REFERÊNCIA CORRESPONDENTE AO NÍVEL HORIZONTAL OCUPADO PELO SERVIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto pelo Autor contra a R. Sentença de improcedência. Alega que o adicional de 30% do cargo de Inspetor deveria incidir sobre a remuneração recebida como Subinspetor (já acrescida de 20%), e não apenas sobre a referência do plano de carreira, pleiteando o pagamento das diferenças salariais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a base de cálculo para o adicional de 30% previsto para o cargo de Inspetor da Guarda Municipal deve incidir sobre a remuneração do cargo anteriormente ocupado (Subinspetor, com o adicional de 20%) ou sobre a referência do plano de carreira. III. Razões de decidir 3. A base de cálculo do adicional de 30% para o cargo de Inspetor da Guarda Municipal deve incidir sobre a referência salarial em que o servidor se encontra, e não sobre a remuneração total anterior. 4. A interpretação do Autor não encontra respaldo na legislação municipal, visto que o termo "referência" refere-se ao nível horizontal ocupado, conforme a Lei Municipal n. 2.705/2015. 5. O acolhimento da tese do Autor violaria o princípio da legalidade e da separação dos poderes, conforme a Súmula Vinculante n. 37 do STF. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: A base de cálculo para o adicional de 30% do cargo de Inspetor da Guarda Municipal deve incidir exclusivamente sobre a referência salarial em que o servidor se encontra no momento da promoção, não sendo permitido considerar a remuneração total acrescida de percentuais recebidos em cargos anteriores. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal n. 3.112/2018, art. 1º; Lei Municipal n. 3.165/2019; Lei Municipal n. 2.705/2015, art. 2º, VII; Lei nº 9.099/1995, art. 46; Lei nº 12.153/2009, art. 27. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 37; TJPR, RI 0002237-28.2022.8.16.0159, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes, 6ª Turma Recursal, j. 25.09.2024.