SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0012926-35.2023.8.16.0018
0013314-69.2022.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Fri Jun 23 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 23 00:00:00 BRT 2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 49 DA LEI Nº 9.099/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDO.