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Processo:
0001220-62.2020.8.16.0082
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Formosa do Oeste
Data do Julgamento: Mon Jun 17 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 18 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 32, §2°, DA LEI 9.605/98. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 81 DA LEI Nº 9.099/95 E ENUNCIADO Nº 53 DO FONAJE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO RECONHECIDA DE OFÍCIO A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. RECURSO PREJUDICADO.