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Processo:
0022039-74.2023.8.16.0030
0024242-77.2021.8.16.0030Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcel Luis Hoffmann
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Fri Sep 29 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 29 00:00:00 BRT 2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TELECOMUNICAÇÕES. OMISSÃO RECONHECIDA E AFASTADA, PORÉM SEM EFEITOS INFRINGENTES. CONTRATO DE PERMANÊNCIA QUE NÃO ESTÁ REVESTIDO DO REQUISITO DE INDICAÇÃO DO BENEFÍCIO ECONÔMICO DECORRENTE DA FIDELIZAÇÃO DO CLIENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.