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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000258-41.2023.8.16.0112
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Fri Mar 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 29 00:00:00 BRT 2025

Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. TESE RECURSAL DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE PUNIR NÃO ACOLHIDA. TESE RECURSAL DE EXISTÊNCIA DE ERRO FORMAL NA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, III, DA RESOLUÇÃO N. 432/2013. AUTOR SUBMETIDO AO TESTE DO ETILÔMETRO. AUSÊNCIA DO NÚMERO DE SÉRIE E NÚMERO DE TESTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais formulados contra o DETRAN/PR e o DER/PR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber: (i) a ocorrência da decadência do direito de aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir; e (ii) a nulidade do auto de infração por irregularidades no preenchimento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A penalidade de suspensão do direito de dirigir obedece ao prazo decadencial de 180 ou 360 dias para notificação, conforme previsto no art. 282, § 6º, do CTB. No caso, a legislação invocada pelo recorrente não se encontrava em vigor no momento da expedição da notificação da penalidade.4. O auto de infração de trânsito deve conter, nos casos de teste de etilômetro, a marca, modelo e número de série do aparelho, medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado, conforme o art. 8º da Resolução 432/2013 do CONTRAN. A ausência de alguma dessas informações no auto de infração gera sua nulidade e, consequentemente, a nulidade das penalidades dele decorrentes.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e parcialmente provido.Teses de julgamento: “ O descumprimento dos requisitos formais para a lavratura do auto de infração, previstos na Resolução nº 432/2013 do CONTRAN, gera sua nulidade.”______Dispositivos relevantes citados: arts. 256 e 282 do CTB.