SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001040-09.2024.8.16.0146
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Rio Negro
Data do Julgamento: Mon Jul 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 28 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE QUITANDINHA. REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA E REQUISITOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO EM LEI MUNICIPAL REVOGADA. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL E PROVIMENTO DO RECURSO INOMINADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.  I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração interpostos em face de acórdão em que o Colegiado decidiu pela manutenção da r. sentença de procedência dos pedidos de servidor público municipal, os quais versam sobre o reconhecimento do direito ao abono de permanência sob a alegação de que não há preenchimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária, conforme disposto no art. 40, §19 da Constituição Federal e na legislação municipal pertinente. O Embargante sustenta a existência de erro material no acórdão, o qual se fundamenta em lei municipal revogada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO1. Consiste em verificar a existência de vício a ser sanado na decisão embargada.  III. RAZÕES DE DECIDIR1. Verifica-se que a decisão embargada teve como fundamento a Lei Municipal nº 419/98, a qual, todavia, foi revogada pela Lei Municipal nº 525/2002, inaugurando novas disposições sobre o Regime Próprio da Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quitandinha. Neste sentido, diante do embasamento em norma revogada, constatou-se a existência de vício material a ser sanado. 2. Da análise do caso concreto, entende-se que o Autor não preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária conforme exigido pelo art. 18 da Lei Municipal nº 535/2002, no que diz respeito à idade mínima. 3. O abono de permanência é concedido apenas aos servidores que optam por permanecer em atividade após preencherem os requisitos para a aposentadoria voluntária, conforme a legislação municipal e o art. 40, §19 da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE1. Embargos de Declaração conhecidos e providos.