SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000888-05.2024.8.16.0099
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Jaguapitã
Data do Julgamento: Tue Jul 30 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 30 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. JULGAMENTO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IRRECORRIBILIDADE NA SISTEMÁTICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.