SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000073-53.2023.8.16.0160
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Sun Mar 23 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 26 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. IPTU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO DE SARANDI.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso inominado em face da sentença que julgou procedente a pretensão autoral, na qual reconheceu a ilegalidade do lançamento do IPTU e respectiva taxa de expediente, bem como determinou a restituição dos valores pagos no total de R$ 9.673,87 (nove mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Sustenta o Recorrente a necessidade de reforma da sentença para o fim de excluir da condenação, os valores decorrentes do pagamento das taxas de coleta de lixo e taxas de limpeza de vias públicas, os quais estão incluídos indevidamente no cálculo cobrado pelo autor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Deve ser reformada a sentença para o fim de excluir do valor da condenação os valores referente a outros tributos que não foram objeto da ação e não tiveram sua ilegalidade reconhecida, quais sejam taxa de coleta de lixo e de limpeza de vias públicas, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença por intermédio de extrato completo de pagamento.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso conhecido e provido.