SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
0041214-81.2023.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) do Processo: Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Tue Jul 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO CÍVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS ANOS DE 2019 A 2023. MUNICÍPIO DE CASCAVEL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. LEI COMPLEMENTAR N. 173/2020. VEDAÇÕES TEMPORÁRIAS. JUSTIFICATIVA DO MUNICÍPIO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado Cível interposto pelo Município de Cascavel/PR em face da sentença de procedência dos pedidos de condenação ao pagamento retroativo das diferenças remuneratórias e respectivos reflexos, em decorrência da ausência de reajuste geral anual.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devido ao servidor público do Município de Cascavel o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias e respectivos reflexos em decorrência da ausência de reajuste geral anual, considerando as vedações impostas pela Lei Complementar nº 173/2020.III. Razões de decidir3. A Lei Complementar nº 173/2020 impôs vedações temporárias ao aumento de remuneração, que foram respeitadas pelo Município de Cascavel nos anos de 2020 e 2021.4. Não houve ilegalidade na atuação do Município em relação às revisões de 2020 e 2021, pois a justificativa para a não proposta de revisão foi fundamentada e adequada ao contexto legal.6. A condenação ao pagamento retroativo das diferenças remuneratórias foi afastada para os anos de 2020 e 2021, mas reconhecida para os demais períodos, devido à perda salarial dos servidores.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a condenação do Município de Cascavel ao pagamento retroativo das diferenças remuneratórias referentes aos anos de 2020 e 2021.Tese de julgamento: É vedada a concessão de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos durante o período de vigência da Lei Complementar nº 173/2020, que impõe restrições orçamentárias em razão da pandemia de Covid-19, exceto quando derivada de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.