SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001611-81.2016.8.16.0106
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Mallet
Data do Julgamento: Fri Dec 13 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.I. CASO EM EXAME1. Recurso Inominado interposto por servidor público do Município de Mallet contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança, discutindo a possibilidade de cumulação de horas extras e adicional noturno com a gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva – TIDE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a cumulação de horas extras e adicional noturno com a gratificação TIDE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legislação municipal (Lei nº 758/2006) não apresenta vedação expressa à cumulação das verbas remuneratórias.4. As verbas possuem naturezas jurídicas distintas, o que torna sua cumulação possível. Precedente do Tribunal de Justiça do Paraná.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e provido.Dispositivos citados: Art. 1º, da Lei Municipal nº 758/2006.