SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010616-56.2023.8.16.0018
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcel Luis Hoffmann
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue Jun 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito civil. Recurso inominado. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais decorrentes de violação de sigilo profissional. Recurso provido. I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, em razão da emissão de declaração por psicóloga, utilizada de forma descontextualizada pelo ex-marido da autora em processos judiciais relacionados à guarda e pensão dos filhos, além de violência doméstica, ferindo a imagem e dignidade da reclamante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a psicóloga reclamada cometeu ato ilícito ao emitir uma declaração que expôs a intimidade da parte autora, resultando em danos morais, e se deve ser condenada ao pagamento de indenização por isso.III. Razões de decidir3. A declaração emitida pela psicóloga continha informações excessivas e subjetivas, violando o dever de sigilo e os princípios éticos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.4. A declaração foi utilizada pelo ex-marido da autora em processos judiciais, prejudicando sua imagem como genitora e violando direitos fundamentais.5. A ausência de consentimento da autora para a divulgação das informações íntimas e pessoais contidas na declaração caracteriza ato ilícito da psicóloga.6. O dano moral se dá in re isa pela exposição indevida da intimidade da autora, sendo necessário o arbitramento de indenização, nos termos da extensão do dano enquanto demonstrado (CC 944). IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.Tese de julgamento: A divulgação de informações obtidas durante o atendimento psicológico deve respeitar os princípios éticos do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sendo vedada a exposição de dados pessoais e íntimos do paciente sem seu consentimento, configurando ato ilícito passível de indenização por danos morais quando utilizada em processos judiciais para prejudicar a imagem da pessoa atendida._________Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, arts. 5º, X; CC/2002, arts. 186, 187, 927 e 944; CDC, art. 14, caput e § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no REsp 2108182 / MG, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 03/06/2024; Súmula 54/STJ.