SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077072-63.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri May 23 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 23 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. PARTE AUTORA ALEGA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO VERIFICADO. POLICIAL CIVIL. PEDIDO DE CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. INAPLICABILIDADE DO TEMA 942 DO STF. PRECEDENTES DO PRÓPRIO STF AO RECONHECER A INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO TEMA EM SE TRATANDO DE CATEGORIA QUE POSSUI REGRAMENTO PRÓPRIO. ACÓRDÃO QUE APLICOU DE FORMA ADEQUADA A LEI COMPLEMENTAR N. 144/2014 QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR N. 51/1985. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A ENSEJAR ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS (ARTIGO 1.022, CPC). TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO DA DEMANDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE PRESTAM PARA REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1.026, §2º, DO CPC. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS PARA ESTA FINALIDADE. ACÓRDÃO PRESERVADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo autor, policial civil, contra acórdão que negou provimento ao seu recurso (mov. 24.1/RI), a fim de preservar a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de trabalho especial e posterior conversão do período para tempo comum a partir do Tema 942 do STF.2. Em apertada síntese, argumenta a existência e contradições e omissões referentes à análise das normas aplicáveis à hipótese dos autos. Pelo exposto, busca a reforma da decisão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em identificar  a existência de omissão e contradição no acórdão impugnado.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e somente se prestam à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não sendo meio adequado para rediscussão do mérito da decisão ou revaloração de provas.5. Não se verifica omissão no julgado, uma vez que o acórdão analisou expressamente os elementos probatórios trazidos aos autos, inclusive os laudos particulares, concluindo pela inexistência de cardiopatia ou hepatopatia de natureza "grave", com base em pareceres técnicos oficiais e ausência de laudo judicial.6. A suposta contradição apontada pela parte não está presente na fundamentação do julgado, mas decorre de seu inconformismo com a conclusão adotada, o que não configura vício apto a ensejar a oposição de embargos de declaração.7. O magistrado não está vinculado a rebater todos os argumentos da parte, bastando que exponha de forma clara os fundamentos da decisão, nos termos do art. 489, §1º, IV, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 489, § 1º, IV; Lei nº 9.099/95, art. 55; Lei Estadual nº 18.413/2014, art. 5º, caput e parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 163159/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 28.11.2017; TJPR, RI 0033241-14.2024.8.16.0030, rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 29.03.2025; TJPR, AI 0127301-69.2024.8.16.0000, rel. Des. Fabian Schweitzer, j. 28.03.2025.