SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000902-21.2023.8.16.0132
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Peabiru
Data do Julgamento: Fri Sep 05 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO E COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pelo Estado do Paraná contra decisão de improcedência da impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o Executado alegou excesso de execução por ultrapassar o limite de 60 salários-mínimos. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de execução em razão da superação do limite de alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.III. Razões de decidir3. Não se confunde o valor da causa com o valor da condenação, sendo a competência dos Juizados Especiais verificada no momento da propositura da ação.IV. Dispositivo e tese4. Recurso conhecido e desprovido.