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Acórdão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000258-77.2025.8.16.0045 Embargos de Declaração Cível n° 0000258-77.2025.8.16.0045 ED Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas Embargante(s): JOANIR POLACCE Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ e PARANÁPREVIDÊNCIA Relator: Haroldo Demarchi Mendes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUANTO AO RESULTADO DE VOTAÇÃO. ACOLHIMENTO. VÍCIO SANADO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do Enunciado 92 do Fonaje. 2. Voto O recurso deve ser conhecido, vez que preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade. O embargante tem razão, pois, embora tanto o corpo do voto quanto a ementa tenham consignado o provimento do recurso, a inserção no sistema PROJUDI certificou equivocadamente o seu não provimento. Desta forma, para sanar a contradição, determino que passe a constar do acordão a seguinte correção. Onde se lê: “Ante o exposto, esta 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de JOANIR POLACCE, julgar pelo (a) Com Resolução do Mérito - Não-Provimento nos exatos termos do voto.”. Leia-se: “Ante o exposto, esta 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de JOANIR POLACCE, julgar pelo (a) Com Resolução do Mérito - Provimento nos exatos termos do voto”. Ante o exposto, voto por CONHECER e ACOLHER os embargos de declaração, para sanar a contradição apontada, pelos fundamentos expostos. No mais, mantenha-se o acórdão tal como lançado. Ante o exposto, esta 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de JOANIR POLACCE, julgar pelo(a) Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz(a) Haroldo Demarchi Mendes (relator), com voto, e dele participaram os Juízes Vanessa Villela De Biassio e Austregésilo Trevisan. 04 de abril de 2025 Haroldo Demarchi Mendes Juiz (a) relator (a)
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