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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000145-30.2025.8.16.9000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Thu Sep 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE CASTRO. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS RECURSAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE EXERCÍCIO PREVISTA NOS PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGENS DECORRENTES DO MESMO SUPORTE FÁTICO E DESTINADAS À REMUNERAÇÃO DA MESMA CIRCUNSTÂNCIA FUNCIONAL. BIS IN IDEM. ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PREVALÊNCIA DA DISCIPLINA ESPECÍFICA DO PLANO DE CARREIRA. PRECEDENTES DO STF E DAS CÂMARAS CÍVEIS DO TJPR. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei instaurado para dirimir divergência entre Turmas Recursais acerca da possibilidade de cumulação do adicional por tempo de serviço previsto no Estatuto dos Servidores do Município de Castro com a progressão funcional por tempo de exercício prevista nos respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Salários.II. Questão em discussão2. Definir se o adicional por tempo de serviço e a progressão funcional por tempo de exercício constituem vantagens autônomas e cumuláveis ou se decorrem do mesmo suporte fático e se destinam à remuneração da mesma circunstância funcional, impedindo sua percepção simultânea.III. Razões de decidir3. O adicional por tempo de serviço e a progressão funcional decorrem do mesmo suporte fático, consistente no decurso de cinco anos de efetivo exercício, e se destinam à remuneração da mesma circunstância funcional, produzindo acréscimo remuneratório em razão da permanência do servidor no exercício de suas funções.4. A percepção concomitante das vantagens configura bis in idem, vedado pelo art. 37, XIV, da Constituição Federal, conforme orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal.5. Incide o princípio da especialidade, devendo prevalecer a disciplina específica prevista nos Planos de Carreira sobre a norma geral do Estatuto dos Servidores, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.IV. Dispositivo e tese6. Pedido de Uniformização conhecido e provido.Tese de julgamento: O adicional por tempo de serviço previsto no Estatuto dos Servidores do Município de Castro e a progressão funcional por tempo de exercício prevista nos respectivos Planos de Carreira decorrem do mesmo suporte fático e destinam-se a remunerar a mesma circunstância funcional, razão pela qual é vedada a sua percepção cumulativa, devendo prevalecer a disciplina específica do plano de carreira.