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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000129-24.2024.8.16.0137
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Porecatu
Data do Julgamento: Tue Jun 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE EXERCE A FUNÇÃO DE MOTORISTA PROFISSIONAL, FAZENDO JUS AO LIMITE DE 40 PONTOS POR EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA AO VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DETRAN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA AO VEÍCULO (EAR), CONFORME PREVISTO NO ART. 261, § 5º, DO CTB, À ÉPOCA DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE SUSPENSÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto pelo DETRAN/PR contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, para o fim de anular o processo de suspensão do direito de dirigir.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o autor faz jus ao limite de 40 pontos previsto no art. 261, § 5º, do CTB, mesmo sem possuir a anotação "EAR" na CNH no momento da instauração do processo administrativo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 261, § 5º, do CTB concede o limite de 40 pontos para a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir apenas ao condutor que já possua a anotação "EAR" em seu prontuário na CNH.4. A inclusão da anotação "EAR" exige procedimento específico, com a realização de exames e a inserção formal no documento, nos termos do art. 147, §§ 3º e 5º, do CTB.5. A ausência dessa anotação à época da instauração do processo impede a aplicação do previsto no art. 261, § 5º, do CTB.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido.Teses de julgamento: “1. A aplicação do limite de 40 pontos previsto no art. 261, § 5º, do CTB exige a prévia anotação do exercício de atividade remunerada (EAR) na CNH. 2. Ausente essa anotação no momento da instauração do processo de suspensão, não se pode aplicar o limite de 40 pontos.”______Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 147, §§ 3º e 5º, e 261, § 5º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Recurso Inominado n. 0001719-48.2023.8.16.0209, relator Aldemar Sternadt, j. 24.03.2025.TJPR, Recurso Inominado n. 0005554-04.2023.8.16.0190, relatora Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 12.07.2024.