SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0003359-02.2025.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun May 18 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento aos embargos de declaração interposto pelo embargante por compreender pela possibilidade de apuração da responsabilidade tributária de forma administrativa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. O Embargante sustenta a existência de contradição do julgado vez que teria se manifestado acerca do fato que os prestadores de serviço seriam optantes pelo simples nacional.III. RAZÃO DE DECIDIR3. O mero inconformismo com a decisão proferida não enseja na existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de ser sanado por meio de embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Embargos conhecidos e não acolhidos.