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Processo:
0011232-87.2024.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 29 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 29 00:00:00 BRT 2025

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. DESIGNAÇÃO PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GESTOR DE CADEIA PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO DO PARANÁ. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO FG-10. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM EXCLUSIVA PARA A FUNÇÃO DE CHEFE DE CADEIA PÚBLICA. DISTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 37 STF. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso inominado cível interposto em face da sentença de procedência do pedido de pagamento de vantagens ao servidor público, instituído no cargo de Agente Penitenciário, designado para exercer a função de Diretor de Cadeia Pública.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devido o pagamento da gratificação pelo exercício de cargo comissionado ao servidor designado para exercer a função de Diretor de Cadeia Pública durante o período trabalhado.III. Razões de decidir3. A função de Diretor de Cadeia Pública não confere direito à gratificação por cargo comissionado, a qual tem nomenclatura FG-10 e é exclusiva para a função de Chefe de Cadeia Pública.4. A designação para função gratificada deve ser feita por ato do Chefe do Poder Executivo e não há previsão legal para gratificação ao Diretor de Cadeia Pública.5. O reconhecimento de gratificação ao Diretor de Cadeia Pública implicaria aumento de despesa sem autorização legal, o que é vedado pela Súmula Vinculante nº 37 do STF.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A gratificação por cargo comissionado (FG-10) é devida apenas aos servidores designados para a função de Chefe de Cadeia Pública, não se aplicando aos que exercem a função de gestão, direção e assessoramento de Cadeia Pública, em razão da distinção hierárquica e legal entre essas funções.