SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000672-95.2025.8.16.0103
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Fri Feb 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DE DECIDIR EXPOSTAS NA SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado, fundamentando-se na violação do princípio da dialeticidade, uma vez que a petição recursal reproduziu integralmente a contestação, sem impugnação específica aos fundamentos da sentença de parcial procedência proferida pelo Juízo de origem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado por violação ao princípio da dialeticidade deve ser mantida.III. Razões de decidir3. O recurso inominado não impugnou especificamente os fundamentos da sentença de parcial procedência, configurando violação ao princípio da dialeticidade.4. A mera repetição da contestação não atende aos requisitos mínimos de admissibilidade recursal, conforme o art. 1.010, II e III, do CPC.5. A alegação de omissão na sentença não foi apresentada de forma clara e fundamentada no recurso, mantendo o vício formal.IV. Dispositivo e tese6. Agravo conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A mera repetição dos argumentos da contestação em recurso inominado, sem impugnação específica aos fundamentos da sentença, configura violação ao princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.