SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0041409-03.2022.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon May 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO.1. É devido, a partir da publicação da Lei Municipal nº 7.400/2022, o pagamento de adicional de insalubridade, bem como seus reflexos remuneratórios previstos em lei local aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em grau mínimo, exceto disposição em contrário baseada em laudo técnico voltado para essa finalidade específica e observando as peculiaridades das atividades desenvolvidas visando majorar o grau de exposição.2. A NR-15 é plenamente aplicável aos servidores públicos, tendo em vista que dispõe acerca dos limites de tolerância de exposição a agentes insalubres, portanto não se trata de norma voltada meramente às relações de emprego.3. Recurso conhecido e desprovido.