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Processo:
0004980-58.2024.8.16.0153
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Villela de Biassio
Juíza de Direito Substituto
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Santo Antônio da Platina
Data do Julgamento: Fri Apr 11 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 14 00:00:00 BRT 2025

Ementa

RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REAJUSTE DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COM BASE EM LEI NÃO ESPECÍFICA. INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE INDEXADOR POR ANALOGIA PELO PODER JUDICIÁRIO. NÃO CABIMENTO DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO EM TEMA DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. OMISSÃO LEGISLATIVA QUE NÃO PODE SER SUPRIDA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Não compete ao Poder Judiciário conceder aumentos ou reposições, definindo índices e datas de revisões ou reajustes anuais, ainda que em verbas indenizatórias, que devem ser instituídas e alteradas por lei específica, de iniciativa do Poder Executivo, conforme o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, sob pena de violação à independência do Poder Executivo e  ao Princípio da Separação dos Poderes, consagrado na Constituição da República e enunciado da Súmula Vinculante n. 37 do Supremo Tribunal Federal.SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.