SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0065571-49.2023.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO EM CASO DE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA PARA EXPEDIÇÃO DE LICENÇA OU ALVARÁ. ALVARÁ QUE GEROU INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. FRAUDE DE TERCEIRO CONSTATADA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado visando à reforma de sentença de procedência do pedido de indenização por danos morais em razão de negativação indevida, sob a alegação de que o Município de Londrina seria responsável pela falsificação de assinatura para a expedição de licença para exercer atividade de confeiteiro.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se o Município pode ser responsabilizado por danos morais decorrentes de inscrição indevida em dívida ativa quando a falsificação da assinatura da autora foi realizada por terceiro e não houve negligência do ente público na análise dos documentos apresentados para a concessão de alvará.III. Razões de decidir3. O Município não pode ser responsabilizado pela falsificação de assinatura para abertura de empresa, caracterizando fato de terceiro.4. A inscrição indevida em dívida ativa gera dano moral in re ipsa, mas a responsabilidade do Município é afastada pela ocorrência de fraude não grosseira praticada por terceiro.5. Não houve desídia do Município na análise dos documentos apresentados para a concessão do alvará.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A responsabilidade do Município por danos morais decorrentes de inscrição indevida em dívida ativa é excluída quando comprovada a ocorrência de fraude não grosseira em assinatura praticada por terceiro e não havendo desídia na análise dos documentos apresentados para a concessão de alvará.